Livro de reclamações e RAL

elogios, sugestões, informação e reclamação

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Da nossa parte, tentaremos responder no prazo máximo de 14 dias a todas as reclamações que nos cheguem via plataforma oficial do Livro de Reclamações Eletrónico.

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A Direção-Geral do Consumidor divulga a lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) que foram comunicadas à Comissão Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, alterada pela Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto. 

Aceder aqui: RAL - Mapa